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AL - Sefaz divulga instruções para Programa de Parcelamento Incentivado
Instrução Normativa traz detalhes para contribuintes interessados em aderir ao programa; prazo para protocolar requerimento vai até 31 de julho
Instrução Normativa traz detalhes para  contribuintes interessados em aderir ao programa; prazo para protocolar  requerimento vai até 31 de julho
       Os contribuintes que quiserem  participar do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), lançado pela  Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no início do mês passado, têm até o  próximo dia 31 de julho para protocolar o pedido junto ao órgão. Essa e outras  instruções destinadas aos interessados em aderir à iniciativa foram divulgadas  nesta terça-feira (07), por meio de uma instrução normativa publicada no Diário  Oficial.
       Em sua segunda edição, o PPI é voltado para empresas com  débitos fiscais relacionados com os impostos sobre Operações relativas à  Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Operações relativas à Circulação de  Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual,  Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Com o programa, essas dívidas poderão  ser parceladas em até 120 meses.
       Mas, para isso, é necessário entrar  com um pedido na Sefaz dentro do prazo estipulado. O documento pode ser  protocolado nas unidades de atendimento da secretaria ou na Procuradoria da  Fazenda Estadual – caso o débito esteja inscrito na dívida ativa. Junto com o  requerimento, ainda é necessário apresentar outros documentos, como cópia da  identidade, CPF ou CNH e Termo de Reconhecimento de Débito.
       Depois  disso, a empresa será comunicada, através do Diário Oficial, para, no prazo de  cinco dias úteis, concluir a formalização de ingresso no PPI. No entanto, quem  estiver com pendências em relação à Declaração de Atividades do Contribuinte  (DAC), ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com  Mercadorias e Serviços (Sintegra), ou à Guia Nacional de Informação e Apuração  do ICMS Substituição Tributária terá sua inscrição indeferida. 
       É bom  lembrar, ainda, que o Programa de Parcelamento Incentivado é voltado para  dívidas fiscais geradas até 30 de junho de 2008. Os empresários que optarem por  dividir seus débitos poderão contar com uma série de benefícios, como redução  das taxas, em percentuais variáveis, a depender do número de parcelas. Os que  preferirem a parcela única, por exemplo, terão uma redução de 95% do valor das  multas e 80% nos juros.
       O atendimento aos interessados será realizado  nas dez Gerências Regionais de Administração Fazendária (GRAF), situadas nas  cidades de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos  Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro  Gouveia. Os contribuintes da capital podem dirigir-se, ainda, ao pavimento de  atendimento no prédio-sede da Sefaz.
       Segundo o Diretor de Tributação  da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, essa é uma oportunidade para que as empresas  possam regularizar possíveis débitos. “As vantagens oferecidas agora são ainda  maiores do que as proporcionadas pelo antigo PPI, adotado em 2007. Apesar do  número de parcelas ser menor, dessa vez, a redução de multas e juros é bem  maior, o que facilita muito para os contribuintes que querem liquidar, junto à  secretaria, suas dívidas fiscais”, diz ele. 
       Todos os detalhes da  Instrução Normativa nº 025/2009 podem ser conferidos na página 09 do Diário  Oficial do Estado desta terça-feira (07) ou ainda no site www.cepal-al.com.br. Para mais  informações sobre o PPI, basta entrar em contato com o Call Center da Secretaria  de Estado da Fazenda, pelo telefone 0800-284-1060.
por Larissa  Bastos
