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AL - Sefaz regulamenta substituição tributária do Simples Nacional
Alíquota a ser utilizada por micro e pequenas empresas sofre alteração; agora, passam a valer percentuais de acordo com a região de procedência
Novidade para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A  partir de agora, a alíquota única de 7% sobre o valor da operação ou prestação  própria para o cálculo do imposto devido por substituição tributária passa a não  valer mais. A mudança atende à resolução nº 61, de 09 de julho de 2009, expedida  pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e está regulamentada através da  Instrução Normativa nº 29/09, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira  (29).
Com isso, a diferença do tributo devido pelos contribuintes  sujeitos à retenção antecipada do ICMS será o resultado da aplicação da alíquota  interna ou interestadual sobre o total da operação ou prestação própria. Na  prática, isso quer dizer que serão utilizados como crédito do imposto para  abatimento da substituição tributária os percentuais de 7%, para produtos vindos  do Sul e Sudeste; 12%, para os demais Estados; e 17%, para operações  locais.
De acordo com o Diretor de Tributação da Secretaria de Estado  da Fazenda (DT/Sefaz), Ronaldo Rodrigues, a mudança é benéfica para as empresas.  “Antes, o valor utilizado na hora de abater o imposto correspondia a 7% para  todos os optantes desse regime de substituição, independente da origem da  mercadoria. Os comerciantes perdiam com isso, porque, às vezes, a alíquota da  região de origem poderia ser, por exemplo, de 12%, mas ele só recebia um crédito  de 7%. Essa instrução normativa publicada hoje muda isso”, diz ele.
Substituição tributária
A substituição tributária é um mecanismo de  arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ela atribui ao  contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu  cliente. Assim, o tributo fica retido direto na fonte, seja pelo industrial,  pelo fabricante ou pelo distribuidor que comercialize os produtos sujeitos a  esse tipo de regime. Nas operações interestaduais, a sujeição é regulada por  convênios e protocolos firmados entre os Estados. 
Entre os benefícios  trazidos pelo sistema, está a diminuição de concorrência desleal na atividade  comercial, pois a sonegação se tornará mais difícil. Uma das vantagens para a  população é que, com a substituição tributária, projeta-se um incremento na  arrecadação estadual. Isso ocorre porque a cobrança do imposto é feita na fonte,  o que proporciona que as secretarias de fazenda se concentrem em um número menor  de empresas.
por Larissa Bastos
