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AL - Administradoras de cartões de crédito já podem enviar dados digitalmente
Sefaz disciplina que relatório com movimentações de contribuintes podem ser apresentados eletronicamente; Diário Oficial também traz novidades para o Proinfa
As empresas administradoras de cartões de crédito e débito terão novas regras  para a entrega de arquivos eletrônicos relativos a operações ou prestações  realizadas pelos estabelecimentos alagoanos. Em Instrução Normativa publicada no  Diário Oficial da segunda-feira (10), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)  adiciona mais dois dispositivos à legislação relativa ao assunto.
Com  isso, a Fazenda poderá solicitar, a qualquer momento, a entrega, no prazo máximo  de 30 dias, de relatório com as movimentações efetuadas pelos contribuintes do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Entre  outras informações, o documento terá que especificar o número de cadastro do  estabelecimento; a data das operações e o valor da transação de crédito e  débito.
Mas a grande novidade fica quanto a maneira de envio: a partir  de agora, os dados também poderão ser apresentados eletronicamente. Para isso, o  arquivo deve estar em formato PDF e vir assinado digitalmente pela  administradora do cartão de crédito, débito ou similar, de acordo com o processo  de certificação disponibilizado pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas  (ICP-Brasil).
De acordo com o diretor de Tributação da Sefaz, Ronaldo  Rodrigues, as mudanças trarão mais agilidade. “Agora, não será mais necessário  que tudo seja entregue à Fazenda impresso. Isso evita que se acumulem caixas e  mais caixas de papel. Com isso, o processo será bem mais rápido e simples e a  secretaria pode imprimir apenas o que for necessário”, diz ele.
Proinfa
Outra regulamentação publicada pela Sefaz nesta  segunda-feira (10) diz respeito ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas  de Energia Elétrica (Proinfa). O texto trata sobre a emissão de documentos  fiscais e modifica dois parágrafos e um artigo da Instrução Normativa nº  018/2009, de 07 de maio. 
Agora, o faturamento mensal dos geradores  inscritos no Programa terá como base para emissão de notas a fração das cotas  estabelecidas anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O  cálculo é feito de acordo com a metodologia prevista no Contrato de Compra e  Venda de Energia (CCVE). 
Além disso, as empresas terão que gerar, até  o último dia útil do mês de fevereiro, nota modelo 1 ou 1-A correspondente à  energia efetivamente entregue no ano anterior. Já a Eletrobrás deverá emitir  documento de faturamento para as distribuidoras e transmissoras de energia,  discriminando a quantidade correspondente tanto aos consumidores cativos quanto  aos livres – aqueles que podem escolher seu fornecedor.
Os detalhes  desta e da outra Instrução Normativa podem ser conferidos na página 26 do Diário  Oficial do Estado desta segunda-feira ou ainda no site www.cepal-al.com.br.
por Larissa  Bastos
