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AL - Sefaz divulga valor de crédito em operações com trigo
Portaria está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira; valor fixado continua em 0,1358 milésimos de real
Continua o mesmo o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação  de Serviços (ICMS) que poderá ser utilizado como crédito fiscal nas operações  com farinha trigo e mistura de farinha de trigo: R$ 0,1358 — mil trezentos  cinqüenta e oito décimos de milésimos de real – por quilograma. A portaria que  regulamenta a tarifa está publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário  Oficial.
      
Segundo o documento divulgado pela Secretaria de Estado da  Fazenda (Sefaz), o crédito vale para as movimentações relativas ao mês de julho.  A decisão tem como base a Instrução Normativa nº 25, de dezembro de 2002, que  estabelece a viabilização dos incentivos concedidos pelo Programa de  Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin) aos estabelecimentos fabricantes  de mercadorias derivados de trigo. 
       
Neste caso, o crédito fiscal  equivale a 50% do total do imposto. O valor pode ser utilizado para amortecer o  ICMS devido mensalmente ou para fins de abatimento do tributo a ser recolhido ao  Estado por substituição tributária. No entanto, os contribuintes só podem fazer  uso do benefício se estiverem regulares junto ao Fisco e quando o produto for  considerado matéria-prima do processo industrial da empresa.
       
Mais  informações sobre a Portaria publicada nesta quinta-feira podem ser obtidas na  página 12 do Diário Oficial ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br.  
por Larissa Bastos
