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MA - Começa a vigorar o prazo para cobrança de novos produtos na Substituição Tributária
Este último Decreto escalonou a inclusão dos produtos na Substituição Tributária em duas etapas.
A Secretaria de Estado da  Fazenda iniciará, no próximo mês, a cobrança do ICMS por Substituição  Tributária (ST) sobre o primeiro grupo de produtos estabelecidos na  Medida Provisória 69/09 e regulamentados pelo Decreto 26.258/09, em  dezembro do ano passado. A relação das novas mercadorias sujeitas à ST e  os prazos para apuração dos estoques e recolhimento do imposto estão  especificados no Decreto 26.471, de 26/04/2010, com base nos protocolos  ICMS 120/09 a 133/09 e suas alterações.
Este último Decreto escalonou  a inclusão dos produtos na Substituição Tributária em duas etapas. O  primeiro grupo de produtos passa a recolher a partir de 1 de maio e o  segundo grupo em 1 de dezembro de 2010.
A partir de 1 de maio será  cobrada a ST nas seguintes operações: artefatos de uso doméstico:  bicicletas; brinquedos; colchoaria; ferramentas; instrumentos musicais;  máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e  automáticos; materiais elétricos.
Segundo o Secretário da  Fazenda, Cláudio Trinchão, a substituição tributária é uma forma de  cobrar, diretamente nos fabricantes, o ICMS que incide sobre toda a  cadeia de produção e comercialização de mercadorias que serão consumidas  no Estado. Não há aumento de carga tributária, apenas uma alteração da  responsabilidade pelo pagamento do imposto, esclareceu o Secretário.
De acordo com informações da  Sefaz, quando o imposto não for recolhido na origem, o adquirente  maranhense será responsável pelo recolhimento do ICMS, assim que a  mercadoria entrar no território maranhense, sendo franqueado o pagamento  no dia 20 do mês subseqüente ao das operações, às empresas que  estiverem em estado de regularidade fiscal. A cobrança por substituição  tributária também é devida nas operações internas.
Estoque
Com relação à tributação do  estoque das mercadorias que entram no regime de ST a partir de 1 de  maio, o estabelecimento deverá apurar o valor das mercadorias, acrescido  da margem de valor agregado, até o dia 30 de abril.
O imposto apurado  poderá ser  recolhido em 18 parcelas mensais e sucessivas, sem correção. A apuração  de estoque deverá ser apresentada em aplicativo a ser disponibilizado  na página da SEFAZ na internet.
O segundo grupo de mercadorias sujeitas à cobrança da Substituição Tributária, previsto para 1 de dezembro, está incluso nos segmentos de produtos alimentícios; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucado, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; material de limpeza; artigos de papelaria.