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MA - Decreto define procedimentos após revogação da substituição tributária
Para a apropriação do crédito, em se tratando de contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal
O Governo do Estado  estabeleceu por meio do Decreto nº 26.695, de 06/07/2010, procedimentos  para efeito de apropriação e compensação de crédito do ICMS e valores  recolhidos a título de substituição tributária, em razão da revogação da  legislação que regulamentava a inclusão de novos produtos no regime de  substituição tributária.
Com o Decreto, o contribuinte  do ICMS já pode ajustar sua escrita fiscal considerando que desde 1º de  junho está suspensa a exigência da Substituição Tributária (ST) para  novos produtos, que agora voltam para a tributação normal.
As empresas poderão fazer a  apropriação e compensação de crédito do ICMS e valores recolhidos à  título de substituição tributária somente das mercadorias que restaram  sobre o estoque existente em 31 de maio, que deve ser inventariado nessa  data com base no valor contábil.
Para a apropriação do  crédito, em se tratando de contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime  Normal, o decreto estabelece procedimentos de acordo com três situações  relacionadas com o pagamento do ICMS/Substituição Tributária nas  aquisições de mercadorias: pagamento integral do ICMS/ST da mercadoria  existente no estoque; pagamento parcial, em virtude de parcelamento do  imposto sobre o estoque, e nos casos de mercadoria em estoque adquirida  sem pagamento da substituição tributária.
Já os contribuintes do  Simples Nacional deverão informar o imposto recolhido a título de  substituição tributária, deduzido o valor da diferença de alíquota nas  aquisições interestaduais, na Declaração de Informações do Simples  Nacional – DIS, no Resumo do Imposto a Recolher, no campo “deduções”,  até o limite do valor do ICMS a recolher no mês de referência.
De acordo com o decreto  26.695, os créditos apurados pelos contribuintes do regime normal  deverão ser informados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais –  DIEF, no campo 38 “outros créditos não especificados nas linhas  anteriores”.
A revogação da substituição tributária para novos produtos decorreu do fato de que a medida, para surtir os efeitos desejados, deveria envolver a celebração de protocolos com outros Estados que fornecem produtos industrializados para o Maranhão e que não se manifestaram em favor da assinatura dos acordos. Sem as adesões, o mercado maranhense ficaria vulnerável, pois empresas de outros estados, que não celebraram protocolos com o Estado do Maranhão, poderiam colocar seus produtos no mercado, reduzindo o faturamento de empresas maranhenses.