- (41) 3026-0805
 - (41) 99933-0143
 
MA - Benefício que incentiva quitação de débitos fiscais alcança multas acessórias
A multa pelo atraso de cada DIEF é de R$ 117,00.
Os  contribuintes do ICMS que possuem débitos em decorrência da não entrega  da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF nos prazos  regulamentares, até dezembro de 2008, podem se beneficiar dos  dispositivos do decreto 26.514, de 18 de maio, que reduz em  95%  as multas punitivas e moratórias. A medida é válida para pagamento  somente em parcela única, e alcança todos os débitos fiscais  relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de  dezembro de 2008.
A  multa pelo atraso de cada DIEF é de R$ 117,00. Com o benefício, o valor  reduz-se a R$ 5,85, o que facilita a regularização de empresas que se  encontram com restrições fiscais.
Até  30 de setembro, o sistema da Sefaz está parametrizado para conceder o  incentivo, ou seja, o contribuinte ao enviar a DIEF não entregue no  prazo é notificado da multa, sendo informado que pode gerar o DARE –  Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais já com o valor reduzido  de R$ 5,85.
Prazos da agenda fiscal
Para  evitar multas e juros no cumprimento das obrigações, os contribuintes  devem atentar para os prazos regulamentares. A Secretaria disponibiliza  no site Agenda Fiscal na seção Destaques/Orientação Tributária, ou no  link http://www.sefaz.ma.gov.br/AgendaFiscal/agenda_fiscal.htm
As  declarações mensais do ICMS, DIEF – Declaração de Informações  Econômico-Fiscais e DIS – Declaração de Informação do Simples devem ser  entregues até o dia 20 do mês subseqüente ao período de referência.
Os  arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED Fiscal),  cuja entrega passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2011,  deverão ser apresentados até o dia 20 de cada mês. Atualmente as  empresas voluntárias que integram o projeto piloto do SPED Fiscal já  estão cumprindo esse prazo.
O mesmo prazo (dia 20) vale ainda para pagamento do ICMS (normal, antecipação, diferença Simples).
Já  o pagamento do ICMS por Substitutos tributários externos vence dia 09, e  a GIA ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição  Tributária deve ser entregue até o dia 10 do mês subseqüente ao da  apuração do imposto.
No caso do vencimento de qualquer dos prazos se dá em dia de não expediente, fica automaticamente postergado o prazo para o primeiro dia útil.