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MT - Sefaz reduz prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a alteração do prazo, de até 168 horas para até duas horas, tem como finalidade inibir os cancelamentos fraudulentos da NF-e.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa que, a partir do  dia 22 de fevereiro, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica  (NF-e) será de até 2 (duas) horas após a autorização de uso do  documento e desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a  prestação de serviço. 
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a alteração  do prazo, de até 168 horas para até duas horas, tem como finalidade  inibir os cancelamentos fraudulentos da NF-e.
No período de agosto de 2008 a janeiro de 2010, a Sefaz identificou que  391 notas eletrônicas foram emitidas em Mato Grosso para a retirada da  mercadoria em outro Estado, mas, após a entrega da mercadoria, o  contribuinte cancelou o documento com o objetivo de não pagar os  impostos devidos, o que configura crime contra a ordem tributária. 
“Paralelamente, estamos sendo realizado cruzamento de dados sobre todas  as operações de cancelamento realizadas, para averiguação da sua  regularidade. Estão sendo consultadas as bases de dados de notas  fiscais, o banco de dados de registro de passagem da Sefaz e da  Secretaria da Receita Federal”, ressalta Eder Moraes. 
Para combater novas fraudes dessa natureza, a Sefaz implementou também o  monitoramento em tempo real das operações de passagem e cancelamento. 
A alteração do prazo para cancelamento da NF-e está prevista na Portaria  nº 30, publicada no dia 09 de fevereiro no Diário Oficial do Estado.
