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MT - Secretaria de Fazenda detalha modelos tributários por estimativa
A maioria dos contribuintes tem se enquadrado na estimativa por operação.
O aperfeiçoamento tecnológico da Secretaria de Estado de Fazenda  (Sefaz-MT) tem possibilitado a Mato Grosso um mercado econômico com  justa concorrência, formalizado, com baixa evasão fiscal e redução  constante da carga tributária. Para isso, o Fisco estadual desenvolveu  novos modelos de cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e  Prestação de Serviços (ICMS), entre eles os regimes por estimativa,  classificados em três modalidades: estimativa fixa, segmentada e ainda a  estimativa por operação. Atualmente, metade dos contribuintes do Estado  utilizam uma destas formas de recolhimento. Pode-se afirmar que o  regime por estimativa já substituiu o Garantido.
A maioria dos contribuintes tem se enquadrado na estimativa por  operação. Neste sistema, o cálculo do ICMS é feito mensalmente pela  Sefaz e encaminhado ao contribuinte. Na guia de pagamento, além do  valor, está a relação de todas as operações por ele realizadas e  constantes na base de dados do Fisco. Caso o empresário faça o  recolhimento do valor a ele encaminhado, é encerrada a fase tributária.   Pelo regime de operação, a fase tributária é encerrada, não tendo a  incidência de ICMS nas saídas internas de uma mercadoria.  
No caso do contribuinte não concordar com o valor, basta ele solicitar o  pagamento por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), onde o cálculo  é feito operação por operação. Nesta hipótese, ele será fiscalizado  para verificação do diferencial entre os dados eletrônicos do Fisco e os  apresentados por ele. Dessa forma, o contribuinte abandona o regime de  estimativa por operação  e a fase tributária não é encerrada.
ESTIMATIVA SEGMENTADA
A estimativa segmentada visa prevenir os desequilíbrios competitivos em  um segmento econômico. Recolhem por este modelo tributário as usinas de  etanol, a indústria da água mineral, os atacadistas, frigoríficos e  revendedoras de veículos usados. A Sefaz faz um levantamento da  capacidade contributiva do segmento e determina quanto de imposto o  segmento deve recolher. Os contribuintes se organizam entre si e definem  quanto cada um deve contribuir para que o todo seja pago. Esta  modalidade encerra a cadeia.
“Esta forma de tributação é um grande incentivo ao desenvolvimento da  economia. Quando determinamos um valor a ser pago, levamos em conta o  faturamento do ano anterior. Então, todo o  acréscimo de produção obtido  naquele ano fica livre de tributação. Esta é uma medida que aumenta o  número de empregos e aprimora tecnologicamente a nossa produção”,  comenta o secretário-Adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi. O  modelo segmentado está disciplinado nos artigos 146-a da Constituição  Federal, no inciso 5º do artigo 30 da lei 7098 e ainda no artigo 87-i do  Regulamento do ICMS.
ESTIMATIVA FIXA
O regime de estimativa fixa é feito por estabelecimento do Fisco  estadual, ou seja, é a Sefaz quem diz quanto mensalmente o contribuinte  deve recolher de ICMS. Ele é aplicado a empresas com desempenho inferior  e injustificado de arrecadação em relação a outros contribuintes do  mesmo segmento e participação equivalente no mercado. Este regime de  recolhimento é detalhado no artigo 87 do Regulamento do ICMS. Nesta  forma de cobrança de imposto a cadeia não é encerrada pelo pagamento do  valor mensal.
Na prática, após ter feito o recolhimento do valor determinado pela  Receita Estadual na estimativa fixa, ao final do sexto mês, o  contribuinte deve realizar um balanço e apurar se o imposto pago é  suficiente ou insuficiente conforme sua movimentação de mercadorias.  Caso seja aferido que o valor pago é superior ao imposto devido, o mesmo  deve solicitar o crédito para os próximos meses. Já se o valor for  aferido insuficiente, o contribuinte deve espontaneamente efetuar o  recolhimento e assim evitar a geração de multas por meio do cruzamento  de dados.
