- (41) 3026-0805
- (41) 99933-0143
MT - Contribuintes devem exigir a NF-e na compra de mercadorias em outros estados
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos
A Secretaria de Estado de Mato Grosso (Sefaz) alerta aos contribuintes  mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação  de Serviços (ICMS) a exigirem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na compra  de mercadorias de empresas estabelecidas em outros estados obrigadas a  utilizar o documento eletrônico.
Isso porque o destinatário da mercadoria é responsável solidário na  operação interestadual, ou seja, assume os ônus e os riscos em lugar do  remetente, inclusive em relação ao crime contra a ordem tributária e a  exigência do imposto pelo estado de origem.
A relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que  sujeita o contribuinte à emissão obrigatória de NF-e, em substituição à  nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A), consta do Protocolo ICMS  42/2009. “O contribuinte mato-grossense deve exigir a NF-e do fornecedor  nas operações interestaduais e evitar quem não esteja observando a  legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)  pertinente”, destaca o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson  José dos Santos.
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais  em papel são considerados inidôneos, ou seja, não são hábeis para  acobertar as operações fiscais. Utilizá-los é o mesmo que não emitir  documento fiscal, o que acarreta multa, além de impedir o aproveitamento  do crédito do ICMS.
