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MT - Extinção do markup dobrado atende reivindicação dos contribuintes
Apenas 10% acreditam que a economia corre risco de decrescer.
Pesquisa recente da Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio)  aponta que 84% dos empresários acreditam no crescimento econômico do  Estado para o segundo semestre deste ano. Esta segurança econômica é  fruto de uma política arrojada de atração constante de investimentos  privados para o Estado por meio de incentivos fiscais e medidas diretas  de benefícios aos comerciantes, como o emprego da margem única de valor  agregado (markup) para o pagamento do Imposto Sobre Circulação de  Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). 
“Eu determinei a extinção do markup dobrado. Era uma solicitação antiga  dos empresários e que conseguimos atender, já que isso representa uma  redução na carga tributária e consequente aumento no número de empregos e  geração de renda”, disse o governador do Estado, Silval Barbosa, ao  saber da pesquisa.
A pesquisa aponta que o setor de varejo deve terminar o ano com um  crescimento de aproximadamente 12% em relação a 2009. “Mato Grosso é o  Estado que mais investe na economia de varejo no País. Pelo menos R$ 300  milhões são destinados anualmente pelo Governo do Estado para o  desenvolvimento e fortalecimento dos médios e micro empresários do setor  lojista. Aplicamos aqui uma carga tributária bem menor que em relação  aos outros estados do País”, destacou Silval. 
Outro ponto abordado pelo estudo realizado com 400 empresários da  Capital e interior de Mato Grosso é emprego. Aproximadamente, 53% deles  acreditam que haverá a abertura de novos postos de trabalho e 37% na  manutenção dos atuais. Apenas 10% acreditam que a economia corre risco  de decrescer. 
REDUÇÃO MARKUP 
Pelo Decreto nº 2.686/2010, os débitos relativos ao ICMS Garantido  Integral, Estimativa por Operação ou devidos por Substituição Tributária  exigidos no trânsito de mercadorias ou no controle aduaneiro podem ser  quitados com redução do percentual de margem de lucro (markup), desde  que o pagamento seja feito à vista e, agora, até o terceiro dia útil  posterior à data em que eventualmente for feita a retenção da mercadoria  nos postos de fiscalização de divisa interestadual ou no controle  aduaneiro. 
Dessa forma, ao apresentar o comprovante de quitação do débito nos  postos fiscais e transportadoras, o contribuinte tem sua mercadoria  imediatamente liberada. O mesmo vale para débitos apurados em  cruzamentos eletrônicos de dados. 
A redução do percentual da margem de lucro se aplica também ao  recolhimento realizado antes da entrada no Estado por estabelecimento  submetido ao regime administrativo cautelar e na determinação da base de  cálculo do ICMS Garantido Integral, ICMS Estimativa por Operação ou  para o débito devido por Substituição Tributária exigido de ofício pela  Sefaz.
