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MT - Sefaz ajusta gerenciamento eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito
As novas regras foram estabelecidas pelos Decretos 2686 (e alterações realizadas pelos Decretos 2697 e 2706) e pelas alterações na Resolução 007/2008.
A  Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da  Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito (Sucit),  ajustou, em 2010, o sistema de gerenciamento eletrônico do Termo de  Apreensão e Depósito (Sistema TAD-e), de forma a aperfeiçoar o controle  das rotinas,  otimizar mão-de-obra e agilizar procedimentos.
Instrumento formalizador do crédito tributário, o TAD é lavrado nos  casos de descumprimento de obrigação tributária verificado na  fiscalização do trânsito de mercadorias ou da respectiva prestação de  serviço de transporte.
Os ajustes foram promovidos em virtude das alterações nas regras de  antecipação do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e  Prestação de Serviços (ICMS) na entrada do Estado. As novas regras foram  estabelecidas pelos Decretos 2686 (e alterações realizadas pelos  Decretos 2697 e 2706) e pelas alterações na Resolução 007/2008. 
O sistema passou a automatizar todos os controles de prazo, a geração da  multa e a gestão do crédito conforme as novas regras para essa  infração, antes controladas manualmente.
As adequações possibilitaram ganho em potencial de mão-de-obra (custo  homem/hora), diminuição de processos administrativos (uma vez que  reduziu erro humano na intervenção no processo de quitação, controle de  prazos, geração de Documento de Arrecadação - DAR, vinculação DAR com  TAD e geração de multa) e transparência para o contribuinte (o sistema  informa que ele tem um prazo para pagamento com benefício).
REDUÇÃO DO MARK UP
Pelo Decreto nº 2.686/2010, os débitos relativos ao ICMS Garantido  Integral ou devidos por Substituição Tributária exigidos no trânsito de  mercadorias ou no controle aduaneiro passaram a poder ser quitados com  redução do percentual de margem de lucro, desde que o pagamento seja  feito à vista e até o terceiro dia útil posterior à data em que  eventualmente for feita a retenção da mercadoria nos postos de  fiscalização de divisa interestadual ou no controle aduaneiro. 
Dessa forma, ao apresentar o comprovante de quitação do débito nos  postos fiscais e transportadoras, o contribuinte tem sua mercadoria  imediatamente liberada. O mesmo vale para débitos apurados em  cruzamentos eletrônicos de dados. 
A redução do percentual da margem de lucro se aplica também ao  recolhimento realizado antes da entrada da mercadoria no Estado por  estabelecimento submetido ao regime administrativo cautelar e na  determinação da base de cálculo do ICMS Garantido Integral ou para o  débito devido por Substituição Tributária exigido de ofício pela Sefaz.
O regime administrativo cautelar prevê que devem pagar o imposto a cada  operação e/ou prestação os contribuintes que possuírem débitos no  sistema do nada consta da Sefaz cujo valor somado seja igual ou superior  a R$ 50 mil em atraso há mais de 30 dias.
O regime administrativo cautelar vale também para contribuintes que  possuírem débitos no sistema do nada consta em atraso há mais de 90  dias, em montante igual ou superior a 10% da sua arrecadação média dos  últimos 12 meses, e desde que superior a R$ 1.000. 			 		 		 	 	    		
