- (41) 3026-0805
- (41) 99933-0143
MT - Contribuintes podem apresentar processos com mais de uma solicitação
A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos  contribuintes e contabilistas que o protocolo de processos junto ao  órgão pode ser efetuado de forma coletiva quanto ao assunto ou fato  gerador. A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir  consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo  contribuinte.
Basicamente são duas as situações em que o processo coletivo é indicado  pela Sefaz. Na primeira, o empresário recebeu uma autuação do Fisco no  trânsito de mercadorias (Termo de Apreensão e Depósito – TAD) porque  estava inadimplente com obrigação tributária, tal como débito, falta de  entrega de informação econômico-fiscal, irregularidade. O contribuinte  resolve então recorrer da inadimplência, irregularidade, débito ou falta  de entrega de informação econômico-fiscal. No mesmo processo, ele deve  incluir todos os TAD’s que a situação tenha originado, ou seja, nesse  primeiro exemplo, o processo coletivo é aglutinado por conexão temporal,  um débito foi originado devido a outro anterior.
Em uma segunda situação, a Sefaz orienta os contribuintes a formularem o  processo conforme modalidade de cobrança. Um exemplo é o contribuinte  que em determinada Inscrição Estadual possui 20 TAD’s. Todos os termos  devem ser anexados em único processo, mesmo que cada um deles tenha uma  justificativa diferente.
“A apresentação de processos coletivos não tem nenhuma relação com a  análise e decisão. Cada situação dentro do processo será analisada de  forma individual, o que muda é que determinado contribuinte terá todas  as situações julgadas ao mesmo tempo, e não terá, por exemplo, um  processo analisado agora enquanto outro fica na fila de espera”,  comentou o superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, José  de Carvalho Mazini.
e-Process
Além dos processos coletivos, a Sefaz reforça aos contribuintes a  utilização do sistema eletrônico para a protocolização de processos via  e-Process. A facilidade está em operação pelo portal da Sefaz  (www.sefaz.mt.gov.br) e garante que contribuinte e contabilista possam  dar entrada ao processo sem ter que se deslocar até uma Agência  Fazendária.
Para garantir a segurança da ferramenta, os e-mails dos contribuintes e  contabilistas devem estar atualizados junto ao banco de dados da  Secretaria de Fazenda. Após enviar o processo eletronicamente ao Fisco,  uma mensagem de validação é enviada automaticamente ao e-mail indicado  no cadastro para validar a operação.
No portal da Sefaz o contribuinte e contabilista encontram os modelos a  serem seguidos para dar entrada nos processos. Após preenchidos, os  documentos são enviados à página da Secretaria, exclusivamente em  formato pdf, garantindo que os dados não serão alterados, necessitando  ainda de certificações digitais.
