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MT - Governo regulamenta dispensa do uso do ECF até 31 de outubro
Prevista no Decreto n. 299/2011, a medida não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado (PGE)
O Governo de Mato Grosso publicou, no Diário Oficial do Estado do dia 29  de abril, decreto que suspende, até 31 de outubro de 2011, a  obrigatoriedade de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para  contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de  Serviços (ICMS) do comércio varejista com vendas diretas ao consumidor  final.
Dessa forma, deixam de ter efeitos os atos preparatórios ou já lavrados  para exigência de tributo ou aplicação de penalidade em virtude do  descumprimento dessa obrigação.
O uso do ECF passou a ser obrigatório a todos os estabelecimentos  mato-grossenses do comércio varejista com vendas diretas ao consumidor  final, independentemente do faturamento da empresa, desde 1º de janeiro  de 2011. Contudo, o governador Silval Barbosa suspendeu a exigência até  31 de outubro a pedido da classe empresarial, a qual alegou que alguns  contribuintes estariam com dificuldades para cumprir essa obrigação  tributária.
O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, ressalta  que a suspensão da exigência não autoriza o estabelecimento que já  iniciou o uso do equipamento ECF a interromper, suspender ou paralisar a  respectiva utilização.
Prevista no Decreto n. 299/2011, a medida não autoriza a restituição ou  compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou  depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à  Procuradoria Geral do Estado (PGE).
TECNOLOGIA
A partir de 1º de novembro de 2011, será obrigatório o uso do ECF com a  tecnologia Memória de Fita-Detalhe (MFD), em substituição aos  equipamentos tradicionais (matriciais).
Os equipamentos ECF com Memória da Fita Detalhe armazenam  eletronicamente cópia de todas as transações, ao contrário dos  tradicionais (matriciais) as quais geram as segundas vias dos cupons em  papel. Além disso, dispõem de tecnologia de impressão térmica. São mais  ágeis e precisas que as tradicionais.
Com a utilização do ECF com requisito de MFD, a empresa economiza papel,  tempo e espaço para armazenamento das segundas vias, uma vez que o  prazo de arquivo dos documentos é de cinco anos.
O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir  documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a  operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
