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MT - Parcele o ICMS com até 100% de desconto de multas e juros
O requerimento deve ser efetuado até 30 de junho de 2011.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, na  internet, o sistema para solicitação de parcelamento de débitos do  Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)  com desconto de até 100% sobre multas e juros, conforme dispõe o Decreto  n. 264/2011. O requerimento deve ser efetuado até 30 de junho de 2011.
Para tanto, o contribuinte deve acessar o portal www.sefaz.mt.gov.br.  Mediante login e senha próprios, entrar no Sistema de Conta Corrente  Fiscal, link “Geração de Contrato de Parcelamento” e optar por uma das  modalidades relacionadas na Lei n. 9.515/2011 (Decreto n. 264/2011)  disponíveis no sistema, conforme a situação.
Caso o contribuinte já possua parcelamento sem benefícios das naturezas  de débitos ICMS Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquotas e  Substituição Tributária, também é possível o reparcelamento, conforme o  Decreto n. 264/2011.
Especificamente quando se tratar de reparcelamento com os benefícios do  Decreto n. 264/2011, o contribuinte deve observar os seguintes passos:
1) Protocolar na Sefaz o pedido de reparcelamento de débito fiscal. O  modelo de requerimento está disponível no endereço eletrônico  www.sefaz.mt.gov.br, menu lateral “Serviços”, “Downloads”, “Formulários  Sefaz”, “Requerimento para Parcelamento”;
2) O novo termo de confissão de débito fiscal será enviado ao e-mail especificado no pedido;
3) Protocolar Termo de Confissão de Débito do novo parcelamento conforme  previsto no Decreto n. 264/2011 e no Decreto n. 2.249/2009.
Pelo Decreto n. 264/2011, os débitos do ICMS inscritos no Sistema Conta  Corrente Fiscal com origem em cruzamento eletrônico de dados e com fatos  geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 podem ser pagos à vista  ou em até 60 vezes, com 100% de redução dos juros e das multas,  inclusive penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação  principal.
O benefício abrange débitos do ICMS referentes ao Garantido, Garantido  Integral, Diferencial de Alíquotas e Substituição Tributária apurados  mediante cruzamento de dados.
Os débitos decorrentes de penalidades por descumprimento de obrigação  acessória também podem ser parcelados em até 60 vezes, mas sem redução  de multas e juros. As parcelas não devem ser inferiores a 20 UPFMT  (atualmente R$ 696,4).
O Decreto n. 264/2011 também possibilita o parcelamento de débitos  decorrentes de infrações verificadas no trânsito de mercadorias e no  controle aduaneiro, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de  julho de 2010 e a formalização tenha sido feita por Termo de Apreensão e  Depósito (TAD).
Nesse caso, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, com 100% de  redução do valor da multa pecuniária, penalidade ou moratória  decorrente do descumprimento de obrigação principal, desde que o  contribuinte desista de eventual processo judicial ou administrativo  pertinente à respectiva dívida. Não há redução no valor do imposto, da  correção monetária e da multas por descumprimento de obrigação  acessória.
No caso de opção pelo pagamento à vista, a efetivação do recolhimento  também deve ocorrer até 30 de junho de 2011. O mesmo vale para o  pagamento da primeira parcela (no caso do contribuinte optar pelo  parcelamento).
Em relação à opção pelo pagamento à vista, o contribuinte pode optar  pela liquidação do débito mediante carta de crédito, regendo-se a  compensação pela legislação específica. Essa hipótese vale, inclusive,  para débitos inscritos em dívida ativa.
Os benefícios detalhados no Decreto n. 264/2011 não autorizam a  restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente  compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais  diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
