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MT - Usuários da NF-e terão de preencher campo do código de barras dos produtos
A utilização da nota eletrônica traz vantagens aos contribuintes
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos usuários  da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a partir de 1º de julho de 2011,  será obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de  barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).  Controlado mundialmente pela Associação de Automação (GS1), o campo já  existe, mas, até então, seu preenchimento era facultativo.
Determinada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do  Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a exigência ampliará  as vantagens oriundas da utilização da NF-e aos contribuintes do  Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e  à sociedade como um todo.
Isso porque os processos logísticos ficarão mais ágeis em relação à  automação, segurança e rastreabilidade da entrega de produtos, pela  interação eletrônica entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de  informações.
A NF-e substitui o documento fiscal em papel para documentar uma  operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços entre  empresas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do  remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da  ocorrência do fato gerador.
A utilização da nota eletrônica traz vantagens aos contribuintes, às  administrações tributárias e à sociedade. Aos contribuintes, oportuniza a  simplificação das obrigações tributárias acessórias. Às administrações  tributárias, melhoria no processo de controle fiscal, pelo  acompanhamento em tempo real das operações comerciais.
Às empresas, a vantagem é a redução de custos, já que deixa de ser  necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel. À  sociedade, um dos benefícios é que, com a redução do consumo de papel,  há impacto positivo no meio ambiente.
