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MT - Sefaz ratifica carga tributária de 10,15% para códigos de atividades da Lei 9480
Para regularizar a situação, o contribuinte poderá parcelar os débitos em até 36 vezes, desde que a solicitação seja feita até o dia 30 de novembro de 2011.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa ao segmento de  material de construção que a carga tributária final do Imposto Sobre  Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) correspondente a  10,15% aplica-se a todos os códigos da Classificação Nacional de  Atividades Econômicas (Cnae) especificados na Lei n. 9.480/2010. Não há  exceção.
O entendimento foi ratificado pelo secretário-adjunto da Receita Pública  da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi, em reunião na quinta-feira a tarde  (24.11) com representantes do segmento.
Nesse contexto, aos contribuintes que tiverem protocolizado, na  Sefaz-MT, até dia 24 de novembro de 2011, processos administrativos com  solicitações de carga tributária diferente da prevista na Lei n.  9.480/2010, será oportunizada a quitação de eventuais débitos relativos à  carga tributária de 10,15% com o benefício da espontaneidade (sem  incidência de penalidade). Para regularizar a situação, o contribuinte  poderá parcelar os débitos em até 36 vezes, desde que a solicitação seja  feita até o dia 30 de novembro de 2011.
Eventuais processos relativos a essa demanda que venham a ser  protocolizados na Sefaz após o dia 24 de novembro de 2011 serão  indeferidos. Entretanto, nesse caso, o contribuinte também poderá  parcelar os débitos em até 36 vezes, com o benefício da espontaneidade.
A referida carga tributária final de 10,15% aplica-se às aquisições de  bens e mercadorias efetuadas junto a estabelecimentos localizados em  outras unidades da Federação por contribuintes de Mato Grosso, cujas  atividades econômicas estejam enquadradas nos 10 códigos de Cnae  especificados na Lei n. 9.480/2010, desde que a operações sejam  submetidas ao regime de substituição tributária.
Também participaram da reunião dos deputados Luizinho Magalhães e J.  Barreto e o assessor parlamentar do presidente da Assembleia  Legislativa, deputado José Riva, Xisto Bueno.
