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MT - Sefaz informa sobre agendamento da opção pelo Simples Nacional 2012
Nesse caso, o contribuinte poderá realizar a opção, normalmente, no mês de janeiro de 2012 no Portal do Simples Nacional.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos  contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de  Serviços (ICMS) que, no caso de agendamento da opção pelo Simples  Nacional 2012, não há a possibilidade da empresa ingressar com processo  administrativo para impugnar o indeferimento do agendamento, nos termos  da Resolução n. 04/CGSN/2007.
Em outras palavras, na hipótese de serem identificadas pendências  impeditivas ao ingresso no regime, seja pelo estado ou município, o  agendamento é indeferido pelo ente federativo, não havendo contencioso  para esse indeferimento.
Nesse caso, o contribuinte poderá realizar a opção, normalmente, no mês  de janeiro de 2012 no Portal do Simples Nacional. Dessa forma, os  contribuintes devem se atentar que não haverá manifestação sobre a  impugnação, por expressa previsão legal emitida pelo Comitê Gestor do  Simples Nacional (CGSN), e observar o prazo de opção, sob pena de  ficarem fora do regime simplificado.
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso  no Simples Nacional, por possibilitar ao contribuinte manifestar o  interesse pela opção para o ano subsequente, de forma a antecipar as  verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o  contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar as pendências  porventura identificadas.
A funcionalidade estará disponível até dia 29 de dezembro de 2011, no  Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Opção pelo  Simples Nacional”, item “Contribuintes - Simples Nacional”.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 é  agendada, sem que o contribuinte tenha de adotar outro procedimento  adicional. No dia 01 de janeiro de 2012, será gerado o registro da opção  pelo Simples Nacional, automaticamente. Caso sejam identificadas  pendências, o agendamento não será aceito.
O serviço de agendamento não pode ser utilizado por empresas em início  de atividades e nem por microempreendedores individuais (neste último  caso, para  opção ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais  dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional).
O Simples Nacional prevê que as microempresas e empresas de pequeno  porte efetuem o recolhimento mensal, mediante documento único de  arrecadação, de tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL,  Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual (ICMS) e municipal  (ISS). Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é  menor do que a média de outros regimes de tributação.
 Com informações do Portal do Simples Nacional.
