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MT - Sefaz facilita parcelamento automático de 200 para 5 mil UPFs
O contador deve levar em conta neste teto de 5 mil UPFs o valor total do débito, ou seja, o imposto, juros, multas e correção monetária
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou o limite de  parcelamento de débitos de forma automática, ou seja, diretamente no  Sistema Conta Corrente Fiscal, sem a necessidade de solicitar via  e-Process. Agora, o contribuinte somente precisa protocolar  parcelamentos superiores a cinco mil Unidades Padrão Fiscal (UPFs), no  mês de agosto calculado em R$ 263.250,00. O contador deve levar em conta  neste teto de 5 mil UPFs o valor total do débito, ou seja, o imposto,  juros, multas e correção monetária.
“O contador já conhece a  ferramenta de parcelamento no Conta Corrente Fiscal, mas ela somente era  permitida para débitos no Sistema cujo valor total não ultrapassasse  200 UPFs. Conseguimos ampliar este limite para 5 mil UPFs. É uma grande  facilidade ao contribuinte que não mais precisa montar processos para  solicitar seu parcelamento”, explicou a gerente do Conta Corrente Fiscal  da Sefaz, Ana Paula Miraglia.
A gerente ainda ressaltou que o  valor da UPF deve ser calculado com base no artigo 3º da Portaria 168/12  da Sefaz, ou seja, com fator percentual de 55%. Para ter acesso ao  valor da UPF o contribuinte pode acessar o portal da Sefaz  (www.sefaz.mt.gov.br) e clicar no link UPF-MT na aba esquerda da página.  Neste campo ele terá acesso a cada fator percentual da UPF e sua devida  aplicação.
