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MT - Governo facilita parcelamento de débitos do Simples Nacional
O Fisco já notificou 976 contribuintes, resultando em R$ 20,2 milhões em cobranças
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) facilitou o  parcelamento de débitos do Simples Nacional apurados na Declaração Anual  do Simples Nacional (DASN), referente aos exercícios de 2007 a 2011. Os  valores começaram a ser inseridos no Sistema Conta Corrente Fiscal do  contribuinte omisso na última semana, dispensando assim a necessidade de  e-Proces para solicitar o parcelamento, este disciplinado pelo Decreto  nº 1.174/12. O Fisco já notificou 976 contribuintes, resultando em R$  20,2 milhões em cobranças. 
A Sefaz ressalta que pela legislação,  o contribuinte optante pelo Simples Nacional que não tiver com a  situação regularizada no prazo de 30 dias será excluído do regime. O  mesmo ainda estará sujeito a interferências no trânsito de mercadorias  nos postos fiscais e impossibilitado de retirar a Certidão Negativa de  Débitos. 
Estas são pendências referentes ao Imposto Sobre a  Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) informadas pelo  próprio contribuinte junto à Receita Federal, que passou o controle da  cobrança para a Sefaz ao aderir a Resolução n° 94/11 do Comitê Gestor do  Simples Nacional. O Fisco ainda vai notificar cerca de 7 mil  contribuintes para quitar um débito total de R$ 30,1 milhões. 
Estes  são débitos que o próprio contribuinte disse ser devedor, e por motivos  diversos, não efetuou o recolhimento. "Estamos facilitando o pagamento  para que o Estado não seja obrigado a efetuar a exclusão destes  contribuintes do regime diferenciado de tributação que é o Simples  Nacional", destacou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de  Cursi. 
O Sistema Conta Corrente já está parametrizado aos  dispositivos do Decreto nº 1.174/12, que possibilita ao contribuinte  obter até 40% de desconto sobre as multas se o mesmo requerer o  parcelamento no prazo de 30 dias, contados da data de ciência da  notificação de lançamento, alcançando os contribuintes que já efetivaram  o parcelamento espontaneamente. O Fisco reforça que por força da  Portaria nº 045/12, toda e qualquer notificação e comunicação aos  contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão realizadas,  exclusivamente, por meio eletrônico. 
Neste sentido, é importante  que o endereço de e-mail esteja atualizado, sob pena de o contribuinte  ser considerado tacitamente notificado após 45 dias, com todas as  implicações legais. 
Os parcelamentos dos débitos da DASN podem  ser feitos em até 60 vezes, observando-se o limite mínimo de 20 UPFs-MT  (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por parcela, que será acrescida  de juros equivalentes à taxa referencial da Selic (Sistema Especial de  Liquidação e de Custódia) para títulos federais, acumulada mensalmente, e  de Multa Moratória. 
Para parcelamento no sistema de Conta  Corrente Fiscal, basta acessar através da senha do contador o Sistema de  Conta Corrente Fiscal 3.0 > Parcelamento > Gerar Parcelamento  > PARC SIMPLES NACIONAL - PRAZO DE CIÊNCIA - RED40%. A redução só  será aplicada se o contribuinte estiver dentro do prazo de ciência.
