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RJ - Nota Fiscal Eletrônica - Nfe: Problemas Técnicos Com a Impressão
Ocorrendo problemas técnicos com a emissão de NF-e (por exemplo, problemas no computador), a empresa deverá seguir os procedimentos de contingência previstos na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 7/2005 e suas alterações e na documentação
Ocorrendo problemas técnicos com a  emissão de NF-e (por exemplo, problemas no computador), a empresa deverá seguir  os procedimentos de contingência previstos na cláusula décima primeira do Ajuste  SINIEF 7/2005 e suas alterações e na documentação técnica da NF-e (vide Manual  de Contingência e Manual DPEC). A documentação técnica da NF-e, assim como os  principais dispositivos legais relacionados à NF-e, podem ser encontrados no  Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br).
Resumidamente, os procedimentos de  contingência atuais podem ser descritos da seguinte forma:  
1) Autorização da NF-e pelo Sistema  de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN: 
A transmissão para o SCAN depende de  ativação prévia pela SEFAZ autorizadora, de forma que sua utilização estará  relacionada na maior parte dos casos com problemas técnicos na SEFAZ  autorizadora (e não no ambiente da empresa emitente). Nesse caso, a empresa  deverá gerar NF-e com série a partir de 900 (séries de 
2) Transmissão de Declaração Prévia  de Emissão em Contingência – DPEC: 
O contribuinte deverá informar ao  fisco através do Ambiente Nacional da NF-e, por site ou transmissão por web  service algumas informações resumidas das NF-e que irá emitir em contingência.  (Não necessita impressão de DANFE em formulário de segurança).  
3) Impressão do DANFE em Formulário  de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares - FS-DA:  
Temporariamente estão sendo aceitos  Formulários de Segurança (FS) do Convênio ICMS 58/95. A partir de 01 de agosto  de 2009 as Administrações Tributárias autorizarão apenas pedidos de aquisição de  FS-DA, não aceitando mais pedidos de aquisição de FS do Conv. 58/95. Contudo, as  empresas poderão continuar utilizando os formulários de segurança já autorizados  até o término de seus estoques . 
Nos casos de uso de FS ou FS-DA, o  DANFE deverá ser impresso em duas vias. Uma das vias será para o trânsito das  mercadorias, devendo ser guardada pelo destinatário pelo prazo decadencial, a  outra via será para o arquivo fiscal do emitente. Caso a transmissão leve à  rejeição da NF-e, o contribuinte deverá providenciar a correção, autorizando a  NF-e e providenciando a regularização perante o destinatário, entregando-lhe  tanto o novo DANFE quanto respectiva NF-e devidamente autorizada.  
Sempre que o contribuinte enfrentar  uma situação de contingência, deverá lavrar termo no Livro Registro de  Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando a data, a hora  com minutos e segundos do seu início e seu término, a numeração e a série da  primeira e da última NF-e geradas nesse período, identificando, dentre as  situações descritas nos incisos I a III, qual foi a utilizada.  
Em relação às NF-e que foram  transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente,  após a cessação das falhas, deverá solicitar o cancelamento das NF-e que  retornaram com autorização de uso e cujas operações não se efetivaram ou foram  acobertadas por NF-e emitidas em contingência, bem como solicitar a inutilização  da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.  
A empresa deverá observar os demais procedimentos a serem adotados, de acordo com o tipo de contingência, previstos na legislação e na documentação técnica (Ajuste SINIEF 07/05, Manual de Contingência, Manual DPEC, etc.).
Sefaz-RJ
