A Secretaria  da Fazenda está dando prazo até o final deste mês para o contribuinte  que estiver com pendências em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis  e Doação (ITCD)  regularizar sua situação com o benefício do desconto resultante da  instituição da alíquota única.
Os contribuintes que  realizaram doações e não recolheram o ITCD e os  contribuintes em  litígio com o Estado quanto à aplicação das alíquotas do imposto nas  transmissões causa mortis devem procurar as repartições  da Secretaria da Fazenda até  30 de junho para regularização da situação e pagamento para poderem se  beneficiar da redução de alíquota prevista pela Lei nº 13.337/09.
Neste prazo, o contribuinte que realizou  doações de bens ou direitos - inclusive de dinheiro e cotas sociais de empresas - ou recebeu bens por  herança nos últimos cinco anos pode pagar o imposto com a  alíquota única de 3% para doação e 4% para transmissão causa  mortis. Os descontos pela redução de alíquotas podem chegar a 50%  nas transmissões causa mortis e passar de 60% nas  doações.
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, explica que as alíquotas  foram alteradas por meio de projeto de lei encaminhado pela governadora  Yeda Crusius à Assembleia no final do ano passado. A Lei 13.337/09  unificou as alíquotas do imposto a partir de 2010. Anteriormente, elas  eram progressivas variando até 8% e com a nova legislação passaram a ser  fixas de 3% para doação e 4% para transmissão causa mortis.  
Englert destaca que a unificação das alíquotas  não modificou a isenção do imposto por transmissão por herança, que no  Rio Grande do Sul segue sendo uma das maiores do país, até 10.509 UPFs  (cerca de R$ 116 mil) por quinhão hereditário (a parte da herança que  cabe a cada herdeiro na partilha) No caso das doações, também seguem em  vigor as isenções para imóveis urbanos com valor até 4.379 UPFs (cerca  de R$ 50 mil), e para imóveis rurais de até 25 hectares com  valor até 6.131 UPFs (cerca de R$ 70 mil).
O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que a partir de julho, a Secretaria da Fazenda vai passar autuar quem  não fez os pagamentos devidos com base em verificações realizadas com  cruzamento de dados a partir do acesso às informações das declarações de  Imposto de Renda, obtidas em convênio com a Receita Federal, entre  outras. “Tivemos um aumento significativo de arrecadação de ITCD neste  ano. Foram arrecadados 240% a mais entre janeiro e maio na comparação  com o mesmo período do ano passado. Esse aumento foi resultado do  trabalho de cobrança realizado pela equipe da Subsecretaria, que  contatou diretamente os contribuintes, mas sempre pode haver alguma  informação não atualizada em relação a endereços e alguém pode não ter  recebido o aviso. E é importante não perder o prazo para não perder os  descontos.”