Avenida Presidente Kennedy, 4.100 - Sala 05 e 06, Portão - Curitiba/PR
  • (41) 3026-0805
  • (41) 99933-0143

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria de confiança!

Texto prevê punição para guerra fiscal

Fonte: Gazeta Mercantil
O relator da Comissão Especial da Reforma Tributária, deputado Sandro Mabel (PR-GO), anunciou ontem que incluirá em seu relatório final, que será apresentado na semana que vem uma transição mais longa e "suave" das alíquotas do ICMS para evitar perdas dos estados e custos para a União. Segundo Mabel, enquanto o governo previa a transição até 2016, o parecer dele determina que seja até 2020. O relator incluiu no texto novidades como: a criação do Código do Contribuinte; o fim das medidas provisórias para a criação ou aumento de tributos; e a ampliação do princípio da anterioridade, dos atuais 90 dias para 180 dias. Segundo Mabel, esses três pontos dependem de acordo com as bancadas do DEM e do PSDB. Ao apresentar ontem um esboço de seu parecer, Mabel (PR-GO), ressaltou que incluiu o que chamou de "fim da guerra fiscal". O texto propõe sanções para os estados que descumprirem a legislação após a promulgação da emenda constitucional. As sanções incluem a suspensão do recebimento de recursos voluntários por parte da União, e de transferências oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e do Fundo de Equalização de Receitas (FER). Mabel disse que ainda resta dúvida se a suspensão deveria atingir também os municípios do estado infrator ou apenas o estado. Ele acrescentou que vai deixar essa decisão para o plenário da comissão. O relatório também estabelece que a União destinará 2,3% da arrecadação de uma base tributária conjunta formada pelo Imposto de Valor Agregado (IVA), o Imposto de Renda e o IPI para investimentos em infra-estrutura de transportes. Hoje, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) financia esses investimentos. Embora o relator tenha adiantado que a contribuição não vai acabar, ele avalia que é mais seguro adotar como fonte de financiamento da infra-estrutura de transporte essa base conjunta de tributos.