Avenida Presidente Kennedy, 4.100 - Sala 05 e 06, Portão - Curitiba/PR
  • (41) 3026-0805
  • (41) 99933-0143

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria de confiança!

Receita esclarece aplicação de percentual reduzido para serviços de saúde no lucro presumido

Solução de Consulta nº 3.015/2026 define requisitos para uso de alíquotas menores no IRPJ e na CSLL

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 18 de março de 2026 a Solução de Consulta nº 3.015/2026, que trata da aplicação de percentuais reduzidos de presunção para empresas do setor de saúde tributadas pelo lucro presumido.

De acordo com o entendimento do órgão, os serviços hospitalares e de apoio diagnóstico e terapia podem utilizar percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que a empresa esteja organizada como sociedade empresária e cumpra as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso esses requisitos não sejam atendidos, permanece a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta, o que resulta em maior carga tributária. A solução está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147/2023.